Na venda de um produto do ativo imobilizado, a empresa que participa do simples nacional deverá apurar o ganho de capital sobre a venda, para aplicação da tributação.
A venda do produto não será tributada no PGDAS-D, desde que a desincorporação ocorrer após um ano de sua imobilização, porque esta não integra a receita bruta. Mas em contrapartida se o ativo imobilizado for vendido antes de um ano, tempo de imobilização do bem, a empresa será tributada pelo PGDAS-D.
O Produto do ativo imobilizado sofrerá a tributação sobre a renda de acordo com o seu valor. Ocorrida a partir do mês de janeiro de 2017 a venda fica sujeita a cobrança do imposto sobre a renda com as seguintes alíquotas (porcentagem):
- 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar r$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
- 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder r$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar r$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
- 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder r$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar r$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e
- 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar r$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
O imposto de renda deverá ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Fonte: Receita Federal