Obrigatoriedade da Nota Eletrônica
Prezado Cliente
A partir de 1º de julho de 2019 todas as empresas prestadoras de serviços de Caxias do Sul deverão emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, sendo assim, observe as notas recebidas de serviços tomados, que não mais poderá ser nota de talão, aquela preenchida à mão, obrigatoriamente deverá ser eletrônica, se receber alguma nota de talonário você deverá recusar e exigir que o prestador lhe encaminhe nota eletrônica! A qual ele deve disponibilizar arquivo digital (XML), e você precisa manter este arquivo digital guardado pelo prazo de cinco anos.
* Inclusive notas recebidas de MEI
3 – Obrigatoriedade da nota eletrônica.
O Decreto 20041/19, publicado em 13/03/19, tornou obrigatória a NOTA ELETRÔNICA a partir de 01/07/2019.
Ressalvadas as exceções legais, todas as empresas prestadoras de serviços deverão estar credenciadas até 30/06/2019, bem como deverão providenciar a inutilização das notas papel não utilizadas.
A Fiscalização do ISS sugere que as empresas se antecipem ao prazo legal, usufruindo dos benefícios da NFS-e, bem como evitando atrasos e incidência de multas.