Estaremos informando ao passar do tempo tópicos com as principais mudanças as quais são exigidas e que o seu não cumprimento acarretará em multas para a empresa.
Admissões
Multa por informação incompleta, inexata ou em atraso: R$ 3.000,00 para empresas Lucro Presumido e Real, R$ 800,00 para optantes do Simples:
- Deverão estar no escritório em até 48 horas antes da data em que o funcionário irá iniciar as atividades na empresa, pois precisamos informar ao E-Social antecipadamente.
- Deverão estar com todos os documentos e informações exigidas na ficha de registro em anexo, inclusive com uma via impressa da Qualificação cadastral do funcionário (instruções na ficha de admissão, preencher as informações conforme a carteira de trabalho do funcionário), lembramos que um funcionário com problemas na Qualificação cadastral, não poderá ser admitido antes que solucione a inconsistência. Somente enviar para o escritório quando estiver tudo ok.
- É de responsabilidade da empresa enviar dentro do prazo de 48 horas, e com todos os documentos e informações, os registro de funcionários.
- Somente desta forma podemos assegurar um fiel cumprimento da lei sem que traga prejuízos financeiros para a empresa.
Orientamos estas exigências sejam compridas a partir de 01/08/2018.
Fechamento de folha no último dia do mês
Conforme determina a legislação,
A partir da folha competência 08/2018, o fechamento do ponto terá que ser obrigatoriamente no último dia do Mês, portanto 31/08/2018
Nos enviem as informações da folha no próximo dia útil ao encerramento do ponto, precisaremos de 48 horas úteis para o fechamento da folha da empresa.
Tudo o que ocorrer durante o mês devem ter fechamento no último dia, e deve ser lançado naquele mês por exemplo: atestados, comissões, faltas, descontos, etc..
Não será mais possível que a empresa faça o pagamento dos salários no dia 01 de cada mês.
O prazo limite para o pagamento é o quinto dia útil do mês seguinte.
Férias
MULTA: a partir de R$ 170,00.
- Devem ser avisadas ao funcionário com 30(trinta) dias de antecedência, no mínimo;
- Se autorizadas pelo funcionário, podem ser fracionadas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias e os outros dois períodos não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias (salvo convenção coletiva);
- As férias não podem começar dois dias que antecedem feriados ou dia de descanso na semana;
- Devem ser pagas até 2 (dois) dias antes do início do gozo;
- Não é permitida a antecipação de férias, exceto se coletivas;
- Informar ao ESCRITÓRIO o aviso de férias com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência, portanto 32 dias antes da concessão ao funcionário, pois somos obrigados a informar no e-social pelo menos com 24 horas de antecedência o aviso das férias.