Prezado cliente, fique atento quanto ao prazo de obrigatoriedade de emissão da Nota de Consumidor Eletrônica – NFCe – que substituirá os atuais Cupons fiscais e as Notas de Venda à Consumidor (Talão D1):S
Art. 26-C – Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por ECF, poderá ser emitida a NFC-e, sendo obrigatória sua emissão conforme calendário previsto no Apêndice XLIV.
ITEM | CONTRIBUINTES | DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
VII | Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista | 01/01/2018 |
Para maiores esclarecimentos favor entrar em contato com nosso departamento fiscal pelo telefone (54) 3022.5454.