
Prorrogação de tributos:

Prorrogação de tributos:
Lembramos que a Prefeitura de Caxias do Sul emitiu a Taxa Anual de Licença de Fiscalização de Funcionamento de Estabelecimento de Qualquer Natureza – 2020 e está encaminhando diretamente no endereço dos contribuintes estabelecidos no Município de Caxias do Sul.
É uma taxa anual e obrigatória, com vencimento em 12/08/2020, parcela única.
A não quitação da mesma poderá ocasionar multas e impossibilidade de emissão de certidão negativa.
Caso não tenha recebido esta taxa até o vencimento, contatar a Prefeitura para a emissão da mesma.
As micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020, informou dia 27 de julho a Receita Federal. O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.
Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.
De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.
Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getulio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de covid-19. O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho. Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.
Fonte: Agência Brasil
No dia 16 de novembro, uma novidade do Banco Central vai chacoalhar o mercado e impactar a forma com que os clientes de bancos e fintechs fazem transferências e compras. O PIX, novo serviço instantâneo de pagamentos, vai permitir que os brasileiros enviem e recebam recursos em questão de segundos – e sem pagar nada por isso.
Atualmente, as transferências de dinheiro ocorrem via Transferência Eletrônica Disponível (TED), ou DOC, mas ambas opções envolvem custos e são limitadas quanto a dias e horários. Para fazer uma TED, por exemplo, o correntista pode pagar taxas de até R$25 para o valor cair na conta do destinatário no mesmo dia, mas a operação só pode ser feita até as 17h, de segunda a sexta-feira.
No DOC, o valor máximo a ser enviado é R$4.999 e o dinheiro só chega ao destino no próximo dia útil – e ainda pode demorar mais tempo se o processo for feito após as 22h. Já com o PIX, os clientes poderão fazer transações imediatas em qualquer horário ou dia da semana.
De acordo com o Banco Central, o custo das transferências feitas com o PIX será de R$0,01 a cada 10 operações e deve ser pago pela instituição financeira que recebe os recursos. Engana-se, porém, quem acha que a rapidez e os custos com as transações são os únicos diferenciais do serviço.
“Hoje, para fazer uma transferência, a pessoa tem que informar uma série de dados, como código do banco, CPF e conta”, diz João Bragança, especialista em meios de pagamento da consultoria Roland Berger. “Não é uma experiência legal”, completa.
Por meio da nova tecnologia, os usuários terão seus dados resumidos em uma única ‘chave de endereçamento’. “Em vez de passar esse conjunto de informações, o cliente informa somente o número de celular, ou o CPF, e todos os dados necessários para a transação já estarão disponíveis”, explica Bragança.
Também será possível pagar compras em comércios através de QR Codes. “A pessoa só precisa escanear o código para fazer uma transferência”, ressalta Fernando Radunz, CIO do Banco BS2. “O PIX também deve concorrer também com o cartão de débito e o pagamento em espécie.”
Segundo Radunz, o banco BS2 está criando uma plataforma para que pequenas e médias empresas possam utilizar o PIX. Atualmente, somente as instituições financeiras com mais de 500 mil contas, sejam elas bancos tradicionais ou fintechs, são obrigadas a implementar o novo meio de pagamento.
“A tecnologia é do Banco Central, mas cada instituição tem que criar a sua plataforma para oferecer o serviço no próprio aplicativo”, diz o CIO. “Vamos criar um sistema para que pequenos e médios negócios, que não são obrigados a participarem, possam ter acesso ao PIX também.” A plataforma PIX as a Services by BS2 está em aprovação pelo BACEN.
Na visão de Bragança, a nova tecnologia é uma quebra de paradigma sobre como serão as transações financeiras no futuro. “Você vai ter duas contas, que não precisam ser contas bancárias, interconectadas por um sistema único de pagamentos a custo baixo”, diz.
Para o especialista, o sistema PIX torna quase indiferente para o cliente a questão de ter uma conta bancária ou uma conta de uma carteira digital, como PicPay ou Mercado Pago. “Esse é o principal impacto, já que o consumidor pode fazer transferências e pagamentos sem precisar de cartão. Podemos esperar mais competição, acesso e concorrência.”
Essa também é a expectativa de fintechs, como o Nubank. “Acreditamos que o PIX transformará positivamente o mercado tornando mais ágil e prático o ato de fazer pagamentos e transferências. Temos certeza que esse novo meio beneficiará consumidores e lojistas com custos mais baixos de pagamento e maior acesso de fintechs e novas empresas financeiras, graças à infraestrutura de liquidação de pagamentos gerida pelo Banco Central”, informou David Vélez, CEO e fundador do banco digital.
Um estudo feito pela consultoria Roland Berger sobre o novo serviço mostrou que o PIX pode tirar até R$13 bilhões das credenciadoras de cartões – o que significa perder 63% da receita atual. Apesar da possibilidade de ficarem em segundo plano, os cartões de crédito também podem ser afetados. Segundo o Banco Central, o serviço instantâneo de pagamentos também terá a opção de “PIX agendado” – que proporciona uma forma de pagamento a prazo.
“Os grandes bancos estão caindo nesse erro de pensar que isso vai ser um novo TED, mas vai ser muito mais do que isso”, afirma Bragança. “O PIX pode modificar a estrutura do mercado.”
A chegada do PIX era prevista para sair do papel no dia 3 de novembro, quando os clientes poderiam começar a fazer o registro das ‘chaves de endereçamento’. Entretanto, o Banco Central antecipou essa data para 5 de outubro, para que os correntistas tenham mais tempo para se adaptar ao novo serviço.
“Quem desejar receber um PIX de forma simples e prática deverá, a partir de outubro, acessar o aplicativo da instituição em que possui conta e fazer o registro da chave, vinculando o número de telefone celular, e-mail ou CPF/CNPJ àquela conta específica”, informou a instituição, em nota.
A seguir, calendário completo:
Fonte: Estadão
Calendário seguirá mês de nascimento do beneficiário. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045 de contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores).
A Caixa Econômica Federal liberou no dia 27 de julho o crédito dos novos saques do FGTS para os trabalhadores nascidos em maio. Os pagamentos serão feitos em poupança social digital da Caixa e, em um primeiro momento, os recursos estarão disponíveis apenas para pagamentos e compras por meio de cartão de débito virtual. Nesta etapa, poderão ser pagos até R$ 3,3 bilhões.
O saque em espécie ou transferências, também dos aniversariantes de maio, estão liberados a partir de 19 de setembro (veja o calendário completo mais abaixo). A liberação dos créditos para os nascidos em janeiro começou em 29 de junho, e os saques para esse grupo começarão em 25 de julho.
Essa nova liberação do saque do FGTS se deu em razão da pandemia do novo coronavírus, que afetou as atividades econômicas e a renda dos trabalhadores.
Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa fixou datas diferentes para a liberação do crédito em conta e para o saque em espécie ou transferência dos valores. O calendário considera o mês de nascimento do trabalhador. Veja as datas a seguir:
Calendário saque emergencial FGTS
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Fonte: Caixa Econômica Federal deslize para ver o conteúdo
Terão direito aos saques os trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045. Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, o saque será feito primeiro das contas de contratos de trabalho extintos (inativas), iniciando pela conta que tiver o menor saldo.
Depois, o dinheiro será sacado das demais contas, também iniciando pela que tiver o menor saldo. Independentemente do número de contas do trabalhador, o valor não pode passar de R$ 1.045. Assim, ninguém poderá tirar mais do que esse valor, ainda que tenha duas ou três contas com saldos superiores a essa quantia.
A previsão é que a operação movimentará durante todo o calendário mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada somente por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo.
Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.
A conta poupança social digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
Saques do FGTS — Foto: Divulgação
A Caixa disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o saque emergencial FGTS:
Site fgts.caixa.gov.br:
Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2:
APP FGTS
– Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android
– Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares iOS (Apple)
Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, conforme o calendário.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial não pode ser desfeita.
Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31 de dezembro.
Fonte: G1.com
Os economistas do mercado financeiro voltaram a melhorar a estimativa para o Produto Interno Bruto (PIB) deste ano, revisando a previsão de uma redução de 5,95% para 5,77%. Essa foi a quarta semana seguida de melhora do indicador.
A projeção faz parte do boletim de mercado, conhecido como relatório “Focus”, divulgado no dia 27 de julho pelo Banco Central (BC). Os dados foram levantados na semana passada em pesquisa com mais de 100 instituições financeiras.
O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve para medir a evolução da economia.
A expectativa para o nível de atividade foi feita em meio à pandemia do novo coronavírus, que tem derrubado a economia mundial e colocado o mundo no caminho de uma recessão. Nas últimas semanas, porém, indicadores têm mostrado o início de uma retomada da economia brasileira.
PREVISÕES DO MERCADO PARA O PIB DE 2020 (EM %) Fonte: BANCO CENTRAL
Para 2021, a expectativa do mercado financeiro de crescimento do PIB foi mantida em 3,50%.
Segundo o relatório divulgado pelo BC, os analistas do mercado financeiro baixaram a estimativa de inflação para 2020 de 1,72% para 1,67%.
A expectativa de inflação do mercado para este ano segue abaixo da meta central, de 4%, e também do piso do sistema de metas, que é de 2,5% neste ano.
Pela regra vigente, o IPCA pode oscilar de 2,5% a 5,5% sem que a meta seja formalmente descumprida. Quando a meta não é cumprida, o BC tem de escrever uma carta pública explicando as razões.
A meta de inflação é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançá-la, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia (Selic).
Para 2021, o mercado financeiro manteve em 3% sua previsão de inflação. No ano que vem, a meta central de inflação é de 3,75% e será oficialmente cumprida se o índice oscilar de 2,25% a 5,25%.
O mercado segue prevendo nova queda da taxa básica de juros da economia brasileira em agosto deste ano. Atualmente, a Selic está em 2,25% ao ano. A previsão dos analistas é de que a taxa recue para 2% no início do mês que vem e que assim permaneça até o fim deste ano.
Para o fim de 2021, a expectativa do mercado permaneceu estável em 3% ao ano. Isso quer dizer que os analistas seguem estimando alta dos juros no ano que vem.
O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou que o banco tem mais de R$ 5 bilhões pré-aprovados em crédito destinados a pequenas e médias empresas.
A declaração foi antecipada na noite de quarta-feira (22/7) pelo presidente da estatal em entrevista exclusiva ao Metrópoles. Leia aqui outros trechos da conversa.
No último dia 15, o Senado aprovou com alterações a Medida Provisória (MP) nº 944, que vai destinar R$ 12 bilhões para o Programa de Apoio às Empresas de Porte Pequeno (Pronampe).
A proposta aguarda aprovação da Câmara dos Deputados. “Se tiver esse espaço que o Senado aprovou, no dia seguinte a gente empresta R$ 5 bilhões”, disse Guimarães.
“Ou seja, nós já emprestamos próximo de R$ 8 bilhões [a micro e pequenas empresas], e temos mais R$ 5 bilhões só esperando a liberação”, completou o presidente do banco.
Além do Pronampe, a Caixa Econômica oferece outras linhas de crédito para micro e pequenas empresas, como o Crédito Assistido Sebrae, amparado pelo Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe).
Fonte: Metropoles.com
Não será por falta de ideias que o Brasil ficará mais uma vez sem fazer uma reforma de seu complicado sistema de impostos.
O Congresso Nacional tem agora sobre a mesa três propostas de reforma tributária: uma desenhada pela Câmara dos Deputados (PEC 45), outra pelo Senado (PEC 110) e, por fim, a primeira parte da proposta elaborada pelo governo (PL 3.887), apresentada na última terça-feira (21).
Com algumas diferenças e muitos pontos de convergência, os três projetos têm um grande eixo em comum: a extinção do balaio de impostos que o país tem hoje sobre o consumo e a sua junção em uma contribuição única e simplificada, nos moldes do que é conhecido e aplicado em boa parte do mundo como IVA, ou Imposto sobre Valor Agregado.
PIS, Cofins, IPI, ICMS (que é estadual), ISS (municipal), Cide são alguns tributos que estão na mira do novo imposto único. Quais deles caem varia um pouco entre os projetos. O nome do novo IVA também muda: na proposta do governo, é o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), enquanto as da Câmara e do Senado chamam de IBS (Impostos sobre Bens e Serviços). Mas as três seguem as mesmas bases do que é o IVA no resto do mundo.
Em nenhuma das propostas a carga total dos impostos fica menor. A ideia é reagrupar o que já existe. Ainda assim, o IVA entrou de vez para o debate e é defendido por um coro enorme de tributaristas, para quem a simples redução da complexidade já traz uma série de benefícios.
Do lado das empresas, tira um peso grande de trabalho e de custos operacionais. De acordo com os defensores da simplificação, isso é essencial tanto para destravar a entrada de empresas estrangeiras no país quanto estimular o empreendedorismo interno.
“As empresas gastam mais de 1.800 horas por ano para calcular impostos no Brasil”, diz o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Ernesto Lozardo, que também fez estudos para um reforma tributária para o Brasil baseada no IVA. “Essa complexidade limita o crescimento das empresas, o empreendedor fica preso no Simples e não quer crescer para não ter que pagar mais imposto.”
Em nenhuma das propostas de reforma, o Simples Nacional, sistema de imposto reduzido e simplificado para pequenas empresas, é alterado.
Tributação invisível
Para o consumidor, a grande mudança é a transparência. A ideia é que o contribuinte passe a saber exatamente o quanto há de imposto em cada produto ou serviço.
Tanto os impostos atuais quanto o IVA são recolhidos dentro das empresas, mas repassados para os preços e pagos efetivamente pelo consumidor. As empresas também recebem de volta parte desses impostos que pagam, por meio de créditos tributários.
Hoje, a corrente de tributos é muito confusa e difícil de rastrear, e o resultado é que ninguém sabe exatamente qual é o total efetivo de impostos embutido no preço final de produtos que compramos.
Os impostos são vários (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS etc.), recolhidos por diversos entes (União, Estados e municípios) e variam de acordo com o local, o setor e o regime tributário da empresa. Além disso, da maneira como está desenhada hoje, boa parte das cobranças é sobreposta, o que gera a chamada cumulatividade.
Quer dizer, conforme uma empresa fornece para a outra, cada novo imposto que é aplicado incide sobre todos os outros que já foram pagos anteriormente, e o bolo tributário só vai ficando maior.
O IVA não só unifica os impostos e cria uma alíquota igual para todas as situações como também retira a cumulatividade. A ideia original do IVA – e daí o “valor agregado” do nome – é sempre aplicar a cobrança apenas sobre a parte que aquela empresa da cadeia adicionou sobre os produtos e serviços que adquiriu para fazer os seus próprios e passar para frente.
Nos desenhos mais modernos dele, essa metodologia já é um pouco diferente, mas o efeito final, de limpar a cumulatividade, é o mesmo. Isso faz com que a carga total seja sempre a mesma do começo ao fim.
“O imposto passa a aparecer de forma transparente para o cidadão”, disse Eurico Santi, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), entidade que elaborou o projeto que deu origem à proposta de reforma tributária da Câmara (a PEC 45). “Ele vai saber quanto está pagando e descobrir que está pagando muito na tributação sobre o consumo. E vai começar a cobrar isso dos governantes”, afirma.
De acordo com Santi, é essa clareza que faz o consumidor se engajar no que acontece com impostos que aparecem diretamente para ele, como o Imposto de Renda, o IOF, o IPTU ou o IPVA, mas discutir muito pouco o peso das cobranças indiretas como PIS, Cofins ou ICMS.
“Assim como o cidadão discute se o metrô subiu 20 centavos, ele também vai passar a querer saber porque o IVA subiu 1%”, disse Santi.
Serviços mais caros
Não é sem resistência, entretanto, que o IVA tenta desembarcar no Brasil. Um dos principais choques está em criar uma alíquota única, em substituição ao modelo atual em que cada tipo de empresa paga um imposto e uma alíquota diferente.
A intenção é que a alíquota final do IVA não seja maior do que a média do que se paga hoje, mas, como a cobrança atual é desigual, há produtos que sairiam pagando mais para que outros paguem menos.
É o caso de serviços, por exemplo, que estão entre os que têm as menores alíquotas atualmente e ficariam entre os principais prejudicados. Significa também que, com a reforma, o consumidor pode esperar preços mais salgados em cursos, tratamentos de saúde ou academias, por exemplo.
Para contornar esse tipo de distorção, o governo acena com a contrapartida de, em um segundo momento da reforma, entregar um programa de desoneração dos impostos sobre a folha de pagamento, que são mais pesados justamente para setores que empregam bastante, como o de serviços.
Outro ponto certo de resistência é com estados e municípios. Os estados são há décadas os responsáveis por definir e cobrar o ICMS, aplicado sobre o comércio e que é o imposto mais alto sobre o consumo. Já os municípios legislam sobre o ISS, aplicado nos serviços – o que significa que só o ISS tem 5.570 legislações e alíquotas diferentes, o número de cidades existentes no país.
Essas diferenças alimentam, ainda, a famosa “guerra fiscal”: a disputa de isenções concedidas por estados para atrair empresas. Como o IVA unifica tudo, todos passariam a pagar o mesmo. Os estados perdem essa ferramenta de barganha e podem ter suas receitas afetadas.
Fonte: CNN Brasil
1) O que é o PRONAMPE?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Essa Lei também altera as seguintes Leis:
2) A quem se destina o PRONAMPE?
O Pronampe é destinado às pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019.
3) Qual é a fonte de recursos para as operações de crédito do PRONAMPE?
A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições operadoras. Não haverá aporte de recursos do governo para as operações de crédito. O governo aportou R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, para servir como garantia nas operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras que aderirem ao Pronampe.
4) Quais são as instituições financeiras operadoras?
Poderão aderir ao Pronampe:
Fique atento e verifique se a instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário já aderiu ao Pronampe e já está oferecendo linha de crédito nas condições do Programa.
Estão operando:
5) Quais são as características e condições gerais do PRONAMPE?
Limite de operações por empresa:
A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.
Veja na tabela alguns exemplos:
Microempresas
RECEITA BRUTA ANUAL (R$) | LIMITE DA OPERAÇÃO (R$) |
---|---|
200.000,00 | 60.000,00 |
360.000,00 | 108.000,00 |
Empresa de Pequeno Porte
RECEITA BRUTA ANUAL (R$) | LIMITE DA OPERAÇÃO (R$) |
---|---|
800.000,00 | 240.000,00 |
4.800.000,00 | 1.440.000,00 |
Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso. Veja o exemplo da tabela seguinte:
PORTE | CAPITAL SOCIAL (R$) | VALOR EMPRÉSTIMO PELO CAPITAL SOCIAL (R$) | MÉDIA DO FATURAMENTO MENSAL (R$) | VALOR EMPRÉSTIMO PELO FATURAMENTO (R$) |
---|---|---|---|---|
Empresa A | 50.000,00 | 25.000,00 | 30.000,00 | 9.000,00 |
Empresa B | 50.000,00 | 25.000,00 | 75.000,00 | 22.500,00 |
Empresa C | 100.000,00 | 50.000,00 | 160.000,00 | 48.000,00 |
Empresa D | 100.000,00 | 50.000,00 | 170.000,00 | 51.000,00 |
Nesse exemplo, para as empresas A, B, C é mais vantajoso fazer o empréstimo considerando o capital social. Apenas para a empresa D é mais vantajoso obter o empréstimo pela média do faturamento. Note que somente é mais vantajoso pela média do faturamento se essa for superior ao capital social + 70%.
Finalidade do crédito:
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Taxa de juros:
A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano.
Prazo limite para contratação da linha de crédito:
As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.
Prazo total de pagamento:
As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência.
Prazo de carência:
No inciso II do artigo 5º do Regulamento do Programa de Garantia FGO Pronampe foi estabelecido um prazo de carência de até 08 meses.
Garantias:
Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos; salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela Lei n° 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação.
O FGO recebeu aporte da União no valor de R$ 15,9 bilhões destinado a lastrear as operações de crédito contratadas junto aos agentes financeiros operadores do PRONAMPE
O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE) pode ser utilizado em complemento ao FGO nas instituições financeiras já conveniadas com o Sebrae.
6) Como será feito o cálculo para definição do limite de operação por empresa?
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) fornecerá informações para fins de concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes. (Portaria RFB Nº 978, de 08 de junho de 2020).
Os comunicados serão encaminhados às microempresas e às empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), se empresa de pequeno porte.
A RFB também encaminhará aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos hash codes (código de validação) que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na receita bruta apurada.
7) Como faço para verificar se minha empresa recebeu o comunicado da Receita Federal do Brasil?
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, entre no site do SIMPLES NACIONAL (Serviços/Comunicações), por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC.
Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, entre no e-CAC, por meio do código de acesso ou certificado digital, e clique em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela.
Para criar o código de acesso para acessar o sítio do Simples Nacional ou e-CAC para receber o valor da receita bruta fornecida pela RFB:
8) Existe alguma obrigatoriedade para a empresa?
Antes de contratar linha de crédito vinculado ao PRONAMPE, o empreendedor deve estar atento aos seguintes aspectos que constam da Lei:
9) Empresas com inadimplência, ainda mais nesse momento, terão acesso ao crédito?
Empresas com cadastro negativo poderão ter seus pedidos negados pela instituição financeira.
As instituições financeiras ficam dispensadas de exigir:
Importante:
Anotações de restrição ao crédito poderão ser consideradas pelas instituições (negativações e protestos) ocasionando a negação do pedido de empréstimo. Caso a empresa esteja com alguma situação de negativação e protesto de títulos, a critério da Instituição Financeira operadora da linha de crédito, poderá ser concedido um prazo para regularização da pendência e nova análise do pedido ser realizada. Recomenda-se, portanto, que o empresário que estiver nessa situação procure regularizar a pendência antes da solicitação do empréstimo à instituição financeira.
10) Os bancos podem fazer “venda casada” para conceder esse crédito?
O texto da Lei não é explícito em relação a esse assunto, contudo isso é uma prática proibida pelo código de defesa do consumidor e se o cliente notar esse tipo de conduta pela instituição financeira deve denunciar ao Banco Central ou registrar uma reclamação do Portal do Consumidor.
11) Além da possibilidade de utilizar o FAMPE, o Sebrae terá algum outro papel no programa?
Caso haja autorização por parte dos tomadores das linhas de crédito no âmbito do PRONAMPE, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) receberá os dados cadastrais relativos às operações concedidas, para ofertar a provisão de assistência e ferramentas de gestão às microempresas destinatárias da linha de crédito.
12) Existem outros aspectos importantes?
A Lei nº 13.999 que institui o PRONAMPE altera a Lei nº 13.636/2018, que trata do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). Entre as alterações destaca-se:
Escrito por Equipe da Unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Nacional.
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Fontes: