As empresas optantes pelo Simples Nacional começarão a partir do dia 26 deste mês (26/09/2016) receber Comunicado de Exclusão do regime. Comunicado da Receita Federal – “Exclusão de Ofício de Pessoas Jurídicas do Simples Nacional” ocorre todo ano.
Comunicado da Receita Federal – “Exclusão de Ofício de Pessoas Jurídicas do Simples Nacional” ocorre todo ano no mês de setembro.
Este ano, a Receita Federal solicitou ao Conselho Federal de Contabilidade – CFC, colaboração para divulgar as regras de exclusão do regime de ofício, que terá início dia 26 deste mês.
A exclusão de ofício do regime foi motivada exclusivamente por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários ou não previdenciários com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
COMUNICADO da Receita Federal
ADE de Exclusão do Simples Nacional 2016
“Exclusão de Ofício de Pessoas Jurídicas do Simples Nacional”
A Receita Federal do Brasil solicitou ao Conselho Federal de Contabilidade, por meio de ofício, ampla divulgação de procedimento nacional a ser iniciado no dia 26 de setembro. O conteúdo do documento, assinado por Jose Humberto Valentino Vieira, auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, coordenador-geral de Atendimento e Educação Fiscal – Substituto, está publicado a seguir:
“Vimos comunicar-lhes que, no dia 26 de setembro de 2016, terá início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme previsto no art. 17, inciso V, art. 29, inciso I, art. 30, caput, inciso lI, art. 31, inciso IV, e art. 33, caput, todos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
- O Ato Declaratório Executivo (ADE)estará disponibilizado para acesso, unicamente, no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEl, são automaticamente participantes. Os débitos motivadores de exclusão da pessoa jurídica estarão relacionados no anexo único do ADE.
- O teor do ADE de exclusão no DTE-SN poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC) no sítio da Receita Federal do Brasil, mediantecertificado digitalou código de acesso. Todavia, o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao Atendimento Virtual (e-CAC), e vice-versa.
- A ciência dada à pessoa jurídica pelo DTE-SN será considerada pessoal para todos os efeitos legais. Para tanto, se a pessoa jurídica efetuar a consulta do ADE de exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN:
- a) a ciência se dará no dia em que for efetuada a consulta, se a consulta ocorrer em dia útil;
- b) a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte ao da consulta, se a consulta ocorrer em dia NÃO útil;
- Se a pessoa jurídica não efetuar a consulta ao ADE de exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN, a ciência do ADE de exclusão ocorrerá no 45° dia contado da data da disponibilização do ADE de exclusão no DTE-SN (ciência por decurso de prazo).
- A partir da data de ciência do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo é de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, parcelados ou compensados. Se a regularização ocorrer dentro desse prazo, a exclusão doSimples Nacionalserá automaticamente tornada sem efeito. Caso contrário, a pessoa jurídica será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01 /2017.
- Por fim, contamos com a colaboração desse Conselho Federal deContabilidade,para a ampla divulgação dos procedimentos de exclusão de ofício de pessoas jurídicas do Simples Nacional, de modo que a campanha seja exitosa.”
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade